terça-feira, 25 de outubro de 2011

Autarquias.

As Autarquias são definidas como pessoas jurídicas de Direito Publico de capacidade exclusivamente administrativa.
São criadas por lei específica;
Possuem autonomia administrativa;
Possuem imunidade tributária;
Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público;
Age por direito próprio com autoridade publica;
É julgada pela Justiça Federal;
Possui patrimônio próprio, porém estes são considerados bens públicos.
Exemplos: INSS, CVM, IBAMA.


Ainda dentro do instituto das autarquias, há as chamadas autarquias de regime especial, que são aquelas em que a lei criadora confere privilégios específicos, os quais aumentam sua autonomia em relação às autarquias comuns.
Exemplo: BACEN, USP.


Há também as chamadas agências reguladoras, que são destinadas especialmente à regulamentação, fiscalização e controle dos serviços privatizados.
Exemplo: ANATEL, ANP, ANVS, ANS.

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