- Direito Administrativo: É o ramo do Direito Publico que disciplina o exercício da função administrativa, e os órgãos que a desempenham.
- Princípios Constitucionais expressos do Direito Publico: Previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
- Princípios implícitos do Direito Publico: da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, do devido processo legal e da ampla defesa, do controle judicial dos atos administrativos, da segurança jurídica.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Organização Administrativa.
Para iniciar uma análise mais aprofundada da organização administrativa e todos os seus desdobramentos, importante relembrar alguns conceitos da Administração Publica.
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